É possível utilizar registos de dados partilhados não só no respetivo grupo em que foram criados, mas também partilhá-los com outros grupos. Desta forma, outros utilizadores podem aceder aos dados no registo de dados partilhados. Podem então trabalhar com o registo de dados partilhado e criar uma nova tabela. Um registo de dados partilhado é libertado para outro grupo através da página inicial.
Partilhar um registo comum com outro grupo
- Abrir a página inicial da SeaTable.
- Clique no separador Registo Partilhado.
- Seleccione o registo de dados partilhados que pretende partilhar com outro grupo.
- Clique nos três pontos à direita do registo de dados correspondente e depois em Gerir acesso.
- Seleccionar um grupo para o qual o registo deve ser divulgado.
- Confirme a libertação clicando em Adicionar.


Libertação de dissolução
Para cancelar a libertação de um registo de dados partilhados para outro grupo, basta seguir novamente os passos acima e clicar em Eliminar junto ao grupo correspondente nas autorizações de acesso.
Consequências da dissolução
Se a liberação de um conjunto de dados compartilhado para outro grupo for cancelada, as tabelas criadas com o conjunto de dados compartilhado são mantidas nesse grupo. Por conseguinte, o grupo continua a poder trabalhar com os dados existentes nas tabelas, apesar do cancelamento.
No entanto, a opção de sincronização com o registo de dados partilhados deixa de estar disponível para o grupo depois de a libertação ter sido cancelada, o que significa que as alterações ao registo de dados partilhados deixam de ser visíveis para este grupo. Assim, os membros do grupo só têm acesso à última versão do registo de dados partilhados antes da anulação da libertação.