Para utilizar um registo comum noutra base, pode importar a visualização da tabela correspondente do registo comum para a base desejada. Para tal, criar uma nova tabela na base com o conjunto de dados correspondente. Poderá então trabalhar com os dados do conjunto de dados comum ou a vista de tabela, incluindo condições específicas de filtragem e classificação, na base seleccionada.
Requisitos
- A base deve pertencer ao grupo em que o registo comum foi criado.
- A base deve pertencer a um grupo para o qual o registo comum tenha sido divulgado com antecedência.
É importante notar que os dois pré-requisitos são mutuamente exclusivos. Uma base pode e deve, portanto, cumprir sempre apenas um dos dois pré-requisitos para que nela possa ser criada uma nova tabela com um conjunto de dados comum. Se, por outro lado, nenhum dos dois pré-requisitos se aplica a uma base, não é possível criar uma nova tabela com um conjunto de dados comum.
Criar uma nova mesa com um registo comum
- Abrir uma mesa que se encontre numa base que cumpra um dos requisitos acima descritos.
- Clique no símbolo [+] para criar uma nova tabela.
- Clique em Importar Registo Partilhado.
- Seleccionar um registo comum.
- O conjunto de dados comum é então importado para a sua Base como uma nova tabela.

Se a importação do conjunto de dados comum for bem sucedida, aparece a seguinte mensagem:
Características dos quadros criados com um conjunto de dados comum
As tabelas criadas com um conjunto de dados comum podem ser distinguidas de outras tabelas pelo ícone em frente do nome da tabela. Se mover o ponteiro do rato sobre o ícone, um pequeno texto informativo também indica que a tabela foi criada com um conjunto de dados comum.
Outra característica é o ícone em frente do nome das colunas que contêm dados de um conjunto de dados comum. As colunas da tabela que não contêm dados de um conjunto de dados comum não têm este ícone.
Consequências para o processamento de dados
A regra dominante que deve seguir ao trabalhar com registos partilhados é que a informação flui apenas numa direcção. Em termos concretos, isto significa que as alterações aos registos partilhados e às tabelas criadas com um registo partilhado só têm um efeito num sentido - nomeadamente em direcção às tabelas.
Se fizer alterações a uma visão de tabela que tenha publicado como um conjunto de dados comum, estas alterações são também adoptadas em todas as tabelas que foram criadas com o conjunto de dados comum correspondente. O pré-requisito para tal é uma sincronização das respectivas tabelas com o conjunto de dados, o que pode ser feito automática ou manualmente.
Se, por outro lado, fizer alterações aos dados do conjunto de dados comum num quadro criado com um conjunto de dados comum, essas alterações não afectam a estrutura do conjunto de dados comum. As alterações serão então aplicadas exclusivamente à sua tabela e serão novamente substituídas da próxima vez que se sincronizar com o conjunto de dados.
Artigos mais úteis na secção de Conjuntos de Dados Comuns:
- Funcionamento de conjuntos de dados partilhados
- Criação de um conjunto de dados comum
- Sincronização de um conjunto de dados comum
- Adicionar colunas a uma tabela criada com um registo comum
- Partilhar um registo comum com outro grupo
- Eliminação de um registo comum
- Porque é que os registos partilhados só funcionam em grupos?